AdvocaciaAtuação em execuções fiscais, dívida ativa e autuações da Receita Federal, da PGFN e da Fazenda do Estado de Goiás. Análise técnica da cobrança, dos prazos e da estratégia mais adequada para proteger o caixa e o patrimônio.
Se você se reconhece em algum destes cenários, quanto antes a cobrança for analisada, mais caminhos de defesa continuam abertos.
Valores penhorados via Sisbajud em execução fiscal, travando folha, fornecedores e capital de giro.
A empresa foi citada para pagar ou garantir a dívida. O prazo legal é curto e a escolha da defesa começa aqui.
Redirecionamento da execução para sócios ou administradores, alcançando bens e contas pessoais.
Débito inscrito, CDA protestada ou nome em cadastros restritivos, com risco de ajuizamento.
Sem CND, a empresa perde licitações, crédito bancário e contratos com grandes clientes.
Autuação da Receita Federal ou da Secretaria da Economia de Goiás, com multa e prazo para impugnar.
Leitura da CDA, do processo e do histórico do débito para identificar prazos, vícios e riscos.
Defesa, negociação ou as duas: o caminho é escolhido com base em custo, prazo e risco para o negócio.
Peças processuais e administrativas enxutas, fundamentadas e protocoladas dentro do prazo.
Atualizações periódicas por e-mail e contato direto com o advogado responsável.
Empresas de pequeno e médio porte com débitos federais ou de ICMS em cobrança.
Cobranças de contribuições, ITR e ICMS que ameaçam a safra e o maquinário.
Pessoas físicas atingidas pela dívida da empresa, inclusive após o encerramento das atividades.
Contribuintes com estabelecimento ou operações no estado, com sede em qualquer lugar do país.
A Lei de Execuções Fiscais prevê prazos curtos: em regra, cinco dias após a citação para pagar ou garantir a execução, e trinta dias a partir da garantia para apresentar embargos. Algumas defesas podem ser feitas sem garantia. O ideal é que a cobrança seja analisada logo após a citação.
Depende do caso. Há valores que a lei protege, há bloqueios que excedem o débito e há situações em que é possível oferecer outra garantia. A análise do processo indica qual pedido cabe.
O sócio só pode ser incluído na cobrança em hipóteses específicas previstas em lei. Quando o redirecionamento não preenche esses requisitos, ele pode ser contestado.
Não há resposta única. Em muitos casos, a melhor saída combina as duas coisas: discutir o que é indevido e negociar o restante em condições sustentáveis para o caixa.
Sim. O escritório tem sede em Brasília e atua em todo o Distrito Federal e no Estado de Goiás. Os processos são eletrônicos e o atendimento pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência.
Atendimento inicial pelo WhatsApp, com sigilo profissional desde o primeiro contato.
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